Etica
Ética e Legislação
Professor Laurentino
O DIREITO DO CONSUMIDOR
1. Introdução
Direito do consumidor é o ramo da ciência jurídica que tem por finalidade disciplinar a relação jurídica que se estabelece entre o consumidor e o fornecedor, tendo por objeto um produto ou um serviço.
2. Conceitos:
2.1. Consumidor
O artigo 2º do CDC contempla a definição legal de consumidor:
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
2.2. Fornecedor
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
3. Contrato de Adesão
Considera-se de adesão o contrato que, nascido por força do dirigismo econômico e da concentração de capitais em grandes empresas, em especial nos campos de seguros, financiamentos bancários, vendas de imóveis, de bens duráveis e outros, tem a participação volitiva do consumidor reduzida à aceitação global de seu contexto, previamente definido e impresso, em modelos estandardizados, com cláusulas dispostas pelos fornecedores ou resultantes de regulamentação administrativa, ou da sua combinação. desses contratos.
4. Cláusulas abusivas
Estabelece obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, ou que seja incompatível com a boa-fé ou a equidade. Diz-se que uma vantagem é exagerada quando: (I) ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; (II) restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato de modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual; (III) mostra-se excessivamente