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O CFC n º. 803/96, de 10 de OUTUBRO de 1996
APROVA O C ód IGO de ÉTICA PROFI ss IO n AL d O
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que o Código de Ética Profissional do
Profissional da Contabilidade, aprovado em 1970, representou o alcance de uma meta que se tornou marcante no campo do exercício profissional; (6)
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O
que, decorridos 26 (vinte e seis) anos de vigência do Código de Ética Profissional do Profissional da
Contabilidade, a intensificação do relacionamento do Profissional da
Contabilidade com a sociedade e com o próprio grupo profissional exige uma atualização dos conceitos éticos na área da atividade contábil; (6)
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O
que, nos últimos 05 (cinco) anos, o Conselho
Federal de Contabilidade vem colhendo sugestões dos diversos segmentos da comunidade contábil a fim de aprimorar os princípios do Código de Ética Profissional do Profissional da Contabilidade –
CEPC; (6)
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O
que os integrantes da Câmara de Ética do
Conselho Federal de Contabilidade, após um profundo estudo de todas as sugestões remetidas ao órgão federal, apresentou uma redação final,
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Art. 1º.
Fica aprovado o anexo
Cód
IGO de É
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Art. 2º.
Fica revogada a Resolução CFC nº 290/70 (DOU, 29/10/70, seção 2, pág. 2937).
Art. 3º.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Contador
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ns Mendes
Presidente