ETICA
Contrato De Trabalho
Preliminares acerca da noção de relação de trabalho A noção de trabalho é sempre relacional. Com efeito, não se há de pensar o fenômeno humano trabalho a não ser da perspectiva de uma relação que o define fundamentalmente. O trabalho pode ser definido, a priori, como uma relação do homem com o mundo que o cerca. Pensado como individualidade, ou subjetividade, o homem não é um universo autônomo que se baste a si mesmo. Ele precisa sair de si e ir ao mundo para pode realizar-se, como no mais o faz todo ser vivo. Portanto o isolamento do homem há de ser rompido sua ida ao mundo em função de necessidades básicas a sua manutenção. O homem sente fome e precisa comer, então vai à natureza obter aquilo de que necessita. Essa ida primeira do homem ao mundo, pelo qual ele o transforma, ainda não é propriamente humana, vez que assim o faz qualquer ser vivo, porém é já do homem. Todavia, as necessidades do homem não se suprem completamente nessa ida primeira ao mundo. Surgem para eles outras necessidades, mais complexas que, como tal, exigem modos mais complexos de supressão. Essas começam a ser necessidades mais propriamente humanas. E o modo como o homem se porta diante delas vai, pouco a pouco, definindo-o como humano . O trabalho, pensado aqui como aquele que interessa ao Direito, é o trabalho humano, realizado pelo homem fundamentalmente para sua subsistência. Outros animais também realizam trabalho, e desse modo se relacionam com o mundo. Existe ainda o conceito físico de trabalho, onde já não haveria uma relação com o mundo, na medida em que um fenômeno físico é o acontecer do próprio mundo enquanto tal. Interessa-me aqui o trabalho humano, primeiramente no que ele se distingue dos outros modos de ser do trabalho. Marx pensava no trabalho como essência do homem. O trabalho "é a essência do homem, pois é o meio pelo qual ele se relaciona com a natureza e a transforma em bens a que se