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Rua 06 - Quadra 11 - Lote 07 - Centro Político Administrativo
Cx. Postal 10012 - CEP: 78.049-920 - Cuiabá, MT www.crf-mt.org.br CONTRATO DE HORAS SUPLEMENTARES
Ilmo Sr.
Dr. José Ricardo Arnaut Amadio
Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Mato Grosso - CRF/MT
S. L. CAMARGO DA SILVA - M.E., DROGAMIL 2, 09.269.271/0001-11, localizada a AV. GETÚLIO VARGAS, 1506A, VILA
MARIANA, 78200-000, Cáceres - MT, representado neste instrumento por SANDRA LINA CAMARGO DA SILVA, Brasileiro,
Solteiro(a), COMERCIANTE, RG: 14199874, CPF 992.900.651-68 residente a RUA: CORONEL HENRIQUE CORDEIRO, 156,
MARACANANZINHO, cidade_res - MT e do outro lado o Sr(a). ANA JÚLIA PRADO ASSIS, Brasileiro, Solteiro(a),
FARMACÊUTICA, CRFMT 4539 ,RG: 4615862, CPF: 024.761.451-30, CTPS nº 60786, residente a RUA: DOS CAMPOS, CASA 3,
45, VILA MARIANA, 78200-000, Cáceres - MT, acordam entre si que de Sábado à Sábado, durante a vigência do contrato de trabalho, a jornada laboral será acrescida de 02:00 ( duas ) hora(s) por dia, com o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) a mais, sobre a hora normal de trabalho.
Por ser verdade firmam o presente contrato, que vai digitado em três vias de igual teor.
Neste termos pede deferimento.
Cáceres - MT, 07 de maio de 2013
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SANDRA LINA CAMARGO DA SILVA
992.900.651-68
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ANA JÚLIA PRADO ASSIS
024.761.451-30
O acordo de prorrogação de horas deve ser anotado no livro ou ficha de registro de empregados, segundo dispõe os arts. 7º, inciso
XVI, da CF/88; 41, parágrafo único, e 59 da CLT; e item l da Instrução Normativa nº 01/88.
Para uso exclusivo do CRF/MT
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SITUAÇÃO ATUAL
PROTOCOLO
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