ETICA POLITICA E SOCIEDADE
13/02/2012 | Sem Comentários | Categoria(s): O Direito é seu...
Tratando de Relação Jurídica para fácil compreensão do mundo do Direito nesta parte interessante da Introdução ao Estudo do Direito, venho apresentar relação jurídica aos senhores leitores.
Relação Jurídica é a relação entre dois ou mais indivíduos e por meio desse vínculo as normas incidem por serem consequência de importância para o direito.
Uma relação jurídica é formada por:
• Sujeito Ativo: é a pessoa que tem o direito, ou seja, aquele que exige algo do outro, o cumprimento da prestação.
• Sujeito Passivo: aquele que deve cumprir a obrigação em favor do outro.
Exemplo: Jorge se sente lesado na loja de João e o processa por danos morais – Jorge é o sujeito ativo que exige de João, sujeito passivo – o ressarcimento no processo do respeito que lhe é devido. Eles estão unidos pelo processo, que é o vínculo da relação entre os dois. O vínculo vem das leis que incidem sobre o processo.
• O direito é simples: quando envolve duas pessoas.
• O direito é plurilateral: quando possui várias pessoas como sujeitos ativos e passivos.
E assim nasce a relação jurídica, quando um exige do outro pela lei o direito que lhe é devido. Na relação jurídica é necessário o vínculo que pode ser um contrato ou a própria lei, como num contrato de compra e venda, onde o vínculo é o contrato. O Objeto é a coisa sobre a qual se recai o direito subjetivo. O objeto ou coisa não precisa ter valor monetário (financeiro). Você tem obrigação de vigilância sobre crianças, cães, idosos etc, esse dever é da pessoa e não tem valor patrimonial.
Concluindo, o assunto não é tão complicado quanto parece. Aqui ele está “desembrulhado” para fácil compreensão, com a devida atenção você vai entender que é muito comum, pois se trata da base das relações jurídicas, ou seja, a mais simples exigência de alguma causa conta com essas características.