etapa 3 e 4 de introdu ao keli e leon
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Etapa: 31)Oque é uma norma jurídica?
É a célula do ordenamento jurídico, corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade. É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma adequada.
2)Qual a função da norma jurídica?
A norma jurídica cumpre, no Estado de Direito, a nobre tarefa de concretizar a Constituição. Elas criam os fundamentos de justiça e segurança que assegurem um desenvolvimento social harmônico dentro de um contexto de paz e de liberdade. Esses complexos objetivos da norma jurídica são expressos nas funções de integração, planificação, proteção, regulação e inovação
3)Oque é uma norma geral? diz respeito à destinação, se restrita a um ou alguns indivíduos ou mais abrangente. Uma norma é geral por ser abrangente, por exemplo, abrange toda uma população.
4)Oque é uma norma abstrata? É a norma que não é destinada a um determinado caso concreto, mas sim, define normas para o futuro para várias situações possíveis. Exemplo: Art. 121 do Código Penal: Matar alguém, pena: 6 a 20 anos. Abrange uma situação abstrata, ao contrário de uma norma concreta que, por exemplo, pode ser uma norma que define determinado imóvel como de utilidade pública.
5)Explique a imperatividade da norma?
São as normas que obrigam os destinatários a determinada conduta ativa ou omissiva, ou seja, que mandam os destinatários fazer ou deixar de fazer algo, ao contrário das normas que facultam o direito de fazer alguma coisa, mas sem conteúdo obrigatório.
6)Explique a coercibilidade da norma?
É um elemento que traz conseqüências a quem não cumprir a norma, ou seja, uma certa punição, diferentemente das normas estritamente morais, onde a punição está no plano da consciência de cada indivíduo.
7)Como se identifica o destinatário de uma norma ?
Na lei de introduçaão ao codigo civil brasileiro, art 5 , o destinatário da norma é o juíz: Na aplicação da lei o juíz atenderá aos fins sociais do direito e aos bens