Etapa 1
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SANTO ANDRÉ
CURSO DE DIREITO
“Etapa 1 – Introdução ao Direito Tributário: Legislação Tributária”
ATPS Direito Tributário
Santo André
2015
INTRODUÇÃO AO DIREITO TRIBUTÁRIO
Legislação Tributária
PASSO 3: Responder os questionamentos abaixo:
1. Quais são as fontes formais primárias e secundárias do Direito Tributário? Conceituar cada uma delas. Fontes formais primárias são fontes que modificam o ordenamento jurídico, elas inovam o sistema e introduzem normas inéditas. São os únicos veículos ejetores de normas inaugurais no ordenamento jurídico. São fontes formais primárias: a Constituição Federal, Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Delegada, Medida Provisória, Decretos Legislativos e Resoluções.
Constituição Federal: é o diploma que espelha a decisão dos representantes do povo, único detentor da soberania e que revela a opção pela estruturação da sociedade em um Estado de Direito. É no texto constitucional que se encontra a feição do Estado, prevendo-se ali mesmo, os meios para seu custeio.
Lei Complementar: tem matéria expressamente prevista na Constituição Federal e um quórum de aprovação de maioria absoluta. Em matéria tributária, a Constituição determinou que essa espécie de fonte formal fosse o veiculo introdutor de variadas normas no sistema, tais como normas gerais, limites, criação de tributos, dentre outras.
Lei Ordinária: é a fonte por excelência para a instituição de tributos, pode tratar de qualquer matéria, exceto aquelas que devem ser veiculadas por lei complementar, seu quórum de aprovação é de maioria simples. Ela é o veiculo mais apto a introduzir no sistema jurídico tributário as normas de incidência dos tributos, também veiculam em matéria tributária deveres instrumentais ou formais. É nesse diploma legal que o tributo deve ser descrito em sua plenitude.
Medidas Provisórias: previstas na Constituição Federal em seu artigo 62, é uma espécie