ETAPA 1 TRABALHO
Hora extra e o tempo a mais que o empregado permanece em seu local de trabalho alem de sua jornada comum, sendo que o mesmo não e obrigado a cumprir horas extras, a não ser que haja um acordo entre empregado e empregador sendo por escrito com exceção nos casos onde existe necessidade imperiosa.
Nos locais que possuem mais que dez funcionários deve-se ter o controle de entrada, saída e repouso do mesmo, podendo ser esse controle feito por meios manuais, eletrônicos ou mecânicos. Já no caso de funções fora da empresa o seu horário deve constar em ficha ou papeleta e a mesma fica em seu poder. O intervalo inter-jornada tem que ser no mínimo de 11 horas consecutivas, mesmo sendo no dia de descanso semanal remunerado, art.66 da CLT.
Ementa:
Processo:
18082010652903 PR 1808-2010-652-9-0-3
Relator (a):
ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Órgão Julgador:
3A. TURMA
Publicação:
07/10/2011
TRT-PR-17-05-2011 EMENTA: JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. DESCONSTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Os cartões de ponto somente comportam desconsideração, para efeito de aferição da jornada de trabalho, se os registros de horários forem infirmados por prova testemunhal robusta que evidencie a