Etapa 1 passo1
O direito administrativo é uma disciplina que praticamente possui a mesma origem do direito constitucional, surgiu após a Revolução Francesa de 1791, atrelado ao Estado de Direito, que teve como baluarte a legalidade e a garantia dos direitos fundamentais como forma de limitar a atuação estatal em face dos abusos do poder, porém, percorreram trajetórias diversas.
A França foi o berço do direito administrativo, pois a criação de uma jurisdição administrativa dissociada da atuação jurisdicional para julgamento de todo contencioso administrativo, através de órgão denominado de Conselho de Estado, deu autonomia através de regras e princípios próprios para a disciplina.
A consagração do direito administrativo ocorreu com o julgamento do caso Blanco em 1873 na França, em que uma vagonete pertencente à Companhia Nacional de Manufatura de Fumo atropelou uma criança de 05 anos de idade chamada “Agnès Blanco”, na cidade de Bordeaux. Apreciando o conflito de competência, o Tribunal de Conflitos decidiu que no caso não se aplicaria as regras gerais do direito civil, mas sim regras específicas de responsabilidade civil do Estado e fixou a competência do Conselho de Estado, órgão responsável pela jurisdição administrativa, para julgar a controvérsia, tendo em vista a presença do Estado nesta relação jurídica, caracterizada pelo serviço público e a necessidade de serem aplicadas as normas publicistas (DI PIETRO, 2007, p.05).
Durante muito tempo, após o século XIX e a primeira metade do século XX, o direito constitucional esteve associado às categorias da política, destituído de força normativa e aplicabilidade direta e imediata, já o direito administrativo desenvolveu-se como ramo jurídico autônomo disciplinando a atuação da Administração Pública (BARROSO, 2010, 374).
No Brasil, a aproximação entre as duas disciplinas pode ser identificada pela existência de uma grande quantidade de normas constitucionais voltadas para Administração Pública, bem