Etapa 1 passo 1 de |Direito Penal
1) Qual o conceito de pena? Penas são sanções impostas pelo Estado contra pessoa que praticou alguma infração penal, estas sanções são de caráter aflitivo, consiste na restrição ou punição de um bem jurídico ou ainda de uma prestação pecuniária, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinquente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões, pela intimidação dirigida à coletividade.
2) Descreva a finalidade da pena? Existem três teorias para finalidade da pena :
a) Teoria absoluta ou da retribuição: a finalidade é punir, pune-se porque pecou pagar pelo mau que fez.
b) Teoria relativa, finalista utilitária ou da prevenção: a finalidade é prevenir, esta prevenção pode ser de caráter coletivo, ou seja, destinada à toda coletividade, ou prevenção especial, destinada aquele que já delinquiu, para que assim tema ser punido novamente. “Pune-se para que não peque”.
c) Teoria mista, eclética intermediária ou conciliatória: A finalidade é prevenir e punir; “pune-se porque pecou e para que não peque”
3) Quais as principais características da pena?
Legalidade: A pena deve estar prevista em lei vigente, não se admitindo seja cominada em regulamento ou ato normativo infra legal. (CP, art 1° e CF art 5° XXXIX)
Anterioridade: A lei já deve estar em vigor na época em que for praticada a infração penal (CP CF art 5° XXXXIX)
Personalidade: Se refere ao princípio da intrancedência ou da responsabilidade penal ou pessoal, o qual afirma que a pena não passará da pessoa do delinquente (réu). A pena não pode passar da pessoa do condenado (CF art 5° XLV).
Individualidade: A sua imposição e cumprimento deverão ser individualizados de acordo com a culpabilidade e o mérito do sentenciado. (culpabilidade, imputável, concurso de pessoas). CF art 5° XLVI)
Inderrogabilidade: O Estado, salvo exceções legais, não pode deixar de aplicar a pena sob nenhum fundamento. Assim, por exemplo, o juiz não pode extinguir a pena de multa levando em