ETAPA 03 e 04 Direito do Trabalho
1. REMUNERAÇÃO E SALARIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL E POLITICA SALARIAL Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.
Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.
A remuneração é gênero e salário é a espécie desse gênero. A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado, pagos diretamente ou não pelo empregador e a palavra salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho.
No intuito de garantir a isonomia salarial, o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o instituto da "Equiparação Salarial", que disciplina a igualdade de salário para empregados que desempenham a mesma função. Para o empregador possa comprovar a isonomia salaria é necessário que ele tenha um “paradigma”.
2. QUESTIONÁRIO
Quais os conceitos doutrinários de remuneração e salário?
Remuneração é a contraprestação recebida pelo empregado do empregador, decorrente do contrato de trabalho e que engloba de acordo com o Art. 457 (caput da CLT). Como espécies, o salário e a gorjeta que venha receber, concluindo então que remuneração é o salário acrescido de gorjeta.
No caso de gorjetas, estas geram reflexos em todas as verbas trabalhistas? Qual a posição jurisprudencial acerca de tal questão?
Não; As gorjetas cobradas pelo empregador na nota fiscal de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado, não servindo de base de calculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno horas extras e repouso semanal remunerado.
O que se entende por equiparação salarial? Quais seus requisitos?
De acordo com o art. 461