Eta 2
1 - A Constituição Federal de 1988 trouxe “os direitos e garantias fundamentais”. Assim os direitos fundamentais de primeira dimensão são direitos e garantias fundamentais, a vida, participação políticos, a honra e liberdades clássicas, negativas e formais surgidos institucionalmente na Magna Charta. Esses direitos fundamentais de primeira dimensão estabelecidos em uma constituição foram a primeira vitória do povo, onde estaria limitado o domínio do Poder Público, simultaneamente de domínio individual. Assim não mais sendo o poder de um grupo de pessoas mais sim de toda a sociedade, a exemplo de direitos civis, à intimidade, à inviolabilidade de domicilio etc. O Estado tem assim um comportamento de abstenção, sendo um guardião da sociedade sem interferir nas relações individuais, chamados de “liberdades publicas negativas “ou” direitos negativos”. Os de segunda dimensões são os direitos sociais, econômicos e culturais que se identificam com as liberdades positivas, reais”. e”. concretas. Os direitos de segunda dimensão buscando ainda mais uma evolução do ser humano são um pouco contrario ao de primeira dimensão não querendo mais abster o Estado e sim o colocando para diminuir as diferenças sociais. Dando agora dignidade ao ser humano satisfazendo ao menos suas necessidades mínimas para ter um sentido na vida humana. Por isso, os direitos fundamentais de segunda dimensão são aqueles que exige uma atividade prestacional do Estado para a superação das carências individuais e sociais. Pode se afirma que o marco histórico da internacionalização dos direitos humanos é a Declaração Universal de 10 de dezembro de 1948, que, após a 2º Guerra, vem consagrar um consenso sobre valores de alcance global. Ficaram conhecidos como direitos de solidariedade ou fraternidade. Frutos de sucessivas reuniões da ONU e da UNESCO. Não são muito reconhecidos no âmbito do direito constitucional, mas estão, por exemplo, nas “Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos”, de 1981