Estágio
LEI DE ESTÁGIO
Relatório apresentado ao Curso de Introdução à Profissão do Administrador da Universidade UnP Mossoró, em cumprimento à exigência para obtenção de nota.
Docente: Edna Michelle
MOSSORÓ – RN
NOVEMBRO 2012
INTRODUÇÃO
Projeto de Lei criado pelo senador Osmar Dias do Paraná, posteriormente sancionado pela Lei 11.788/2008, como ato educacional escolar supervisionado, visando à preparação para o trabalho e ao aprendizado de competências próprias de alunos que estejam regularmente matriculado e frequentado o ensino regular em instituições de educação superior, profissional, ensino médio, bem como, anos finais de ensino fundamental além da modalidade da educação de jovens e adultos. Conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade de ensino e do projeto pedagógico do curso, o estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório.
CONCEITO, DEFINIÇÃO
Ato educativo escolar supervisionado, que deverá ser desenvolvido no ambiente de trabalho, visando à preparação para o trabalho de alunos que atendam alguns requisitos básicos: estejam matriculados e frequentado regularmente o ensino em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, bem como, os educandos inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos(EJA). O objetivo do estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, além de proporcionar o desenvolvimento do educando para a vida do cidadão em sociedade e também para o trabalho. Conforme determinação de diretrizes curriculares, modalidades, instituições de ensino e do projeto pedagógico do curso, o estágio poderá ser obrigatório, sendo este definido como tal no projeto de curso, cuja carga horária é requisitada para aprovação e obtenção de diploma. Já no caso de estágio