Estágio
(http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/4508-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-11,-de-7-de-maio-de-2013)
Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a escolas públicas municipais, estaduais e distritais, que tenham estudantes na faixa etária de 12 a 17 anos matriculados no ensino fundamental e/ou médio, a fim de favorecer a disseminação da prática esportiva e o desenvolvimento de valores olímpicos e paraolímpicos entre os jovens e adolescentes, numa perspectiva de formação educativa integral que concorra para a elevação do desempenho escolar e esportivo dos alunos, no âmbito do Programa de Formação Esportiva Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal de 1988 – Art. 208 e 217.
Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelo art. 14, incisos I e II, do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, e pelos arts. 3º, incisos I e II, e 6º, inciso IV, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, neste ato representado pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação, conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, realizada no dia 31 de maio de 2012, com fulcro no art. 4º, § 2º, do referenciado Decreto, e:
CONSIDERANDO que o artigo 26 § 3° da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, inclui a educação física como componente curricular obrigatório da educação básica;
CONSIDERANDO que o artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece a promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais