Estácio de Sá Trabalho II
SEGUNDO OJ 386 DA SDI-I DO TST, O ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS OCASIONA A PROCEDÊNCIA DO PAGAMENTO EM DOBRO, POIS O MESMO FRUSTRA DE FORMA FLAGRANTE O ESCOPO DAQUELAS, QUAL SEJA, O LAZER, DESCANSO E ENTRETENIMENTO DO OBREIRO, AFINAL, EM TESE, FALTARIAM OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVA REALIZAÇÃO DE TAIS ATIVIDADES.
Questão 2: LETRA B
Questão 1:
A → FREDERICO, POR TER SIDO DISPENSADO IMOTIVADAMENTE FAZ JUZ AO AVISO PRÉVIO, AO CONTRÁRIO DE MARCOS QUE POR TER SIDO PUNIDO COM DEMISSÃO EM JUSTA CAUSA NÃO GOZARÁ DE TAL DIREITO. FREDERICO TERÁ 36 DIAS DE AVISO PRÉVIO.
B → FREDERICO: 16/11/2011 E MARCOS: 13/05/2013. SEGUNDO ENTENDIMENTO TST NAS OJ`S SDI-I 122 E 367.
Questão 2: LETRA B
Questão 1:
A → SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECENTES JULGADOS (ADIN`S), A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA NÃO TEM O CONDÃO DE RESILIR O CONTRATO DE TRABALHO. DESTARTE, RESTAM DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS OS PARÁGRAFOS 1 E 2 DO ARTIGO 453 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS.
B → NOS TERMOS DO JULGADO SUPRA CITADO, SERÁ CABÍVEL A INCIDÊNCIA DOS 40% SOBRE TODO O CONTRATO DE TRABALHO, FUNDAMENTANDO-SE ASSIM NA UNICIDADE CONTRATUAL NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS.
Questão 2: LETRA B
Questão 1:
TEMOS NO CASO EM TELA UM ERRO NA CONDUTA DO EMPREGADOR. FORAM IGNORADOS PRINCÍPIOS COMO O DA IMEDIATICIDADE E DO NON BIS IN IDEM, ALÉM DE TER AGIDO EM FLAGRANTE DESPROPORCIONALIDADE NA PUNIÇÃO DE DOIS OBREIROS AUTORES DE UMA MESMA CONDUTA.
Questão 2: LETRA C
Questão 1:
A → POR TER ASSUMIDO UMA CONDUTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AO CONTRATO DE TRABALHO, SERIA PASSÍVEL ATÉ MESMO DE UMA DEMISSÁO POR JUSTO MOTIVO. PORÉM, OCORREU NESTE CASO O BIS IN IDEM, POIS O EMPREGADOR O PUNIU COM ADVERTÊNCIA VERBAL EM UM PRIMEIRO MOMENTO, DECIDINDO POR UMA PUNIÇÃO MAIS GRAVOSA POSTERIORMENTE, CONTRARIANDO ASSIM PRINCÍPIOS COMO O DA IMEDIATICIDADE E DA INALTERAÇÃO DA PUNIÇÃO.
B → SENDO A ORDEM ILEGAL, O