Estudos disciplinares
| Processo: | 2011.031504-6 | |
| Julgamento: | 16/02/2012 | Órgao Julgador: | 5ª Câmara Cível | Classe: | Apelação Cível - Ordinário | |
16.2.2012 Quinta Câmara Cível Apelação Cível - Ordinário - N. 2011.031504-6/0000-00 - Rio Negro.Relator - Exmo. Sr. Des. Vladimir Abreu da Silva.Apelante - Francisco Pinheiro dos Santos.Advogado - Raimundo Girelli.Apelado - Eronildes Sabino Nery.Advogado - João Rafael Sanches Florindo.E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA – SIMULAÇÃO– PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – CONTRATO DE MÚTUO DECORRENTE DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA – JUROS REMUNERATÓRIOS – AUSÊNCIA – VONTADE DAS PARTES – RECURSO IMPROVIDO.Ausente o recolhimento dos honorários periciais, resta prejudicada a produção da prova requerida, revelando o desinteresse da parte.Afasta-se a preliminar por não ser razoável alegar cerceamento de defesa decorrente da não realização da prova, sob o argumento da ausência de recursos financeiros para o recolhimento dos honorários, uma vez que já teria havido o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.Não são devidos juros remuneratórios em parceria pecuária simulado que, na verdade, ocultava contrato de mútuo decorrente de assunção de dívida, sem indícios de qualquer interesse remuneratório do credor.A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2012. Des. Vladimir Abreu da Silva – Relator RELATÓRIOO Sr. Des. Vladimir Abreu da SilvaFrancisco Pinheiro dos Santos interpõe recurso de apelação, irresignado com a sentença proferida pelo