Estudos disciplinares
Resumo
AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Em que pese o art. 7º, inciso XXI, da Constituição da República não ser autoaplicável, carecendo de regulamentação por lei ordinária, é devido o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço desde que previsto em norma coletiva, diante da aplicação do princípio da autonomia da vontade coletiva.
FGTS. PRESCRIÇÃO. A prescrição do direito de ação relativa a parcelas do FGTS é trintenária, devendo ser observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho para seu ajuizamento, por aplicação da Súmula n. 362 do TST.
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 02 de Junho de 2011
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrentes GIULIAN TRANSPORTES LTDA. E JAIR ALCEBÍADES DOS SANTOS e recorridos OS MESMOS.
Inconformados com a sentença das fls. 188-195 e 201-202 as partes recorrem.
A ré, em recurso ordinário, pretende a modificação do julgado nos seguintes aspectos: declaração de relação de emprego, prescrição, aviso-prévio proporcional, diferenças salariais, adicional de insalubridade, prêmio por tempo de serviço, diferenças salariais de acordo com as normas coletivas, horas extras, férias e honorários de assistência judiciária (fls. 204-211).
O autor, de forma adesiva, requer a retificação das datas de admissão e de despedida no segundo contrato de trabalho mantido com a ré, bem como os reflexos do adicional de insalubridade nas horas extras (fls. 228-230).
Há contrarrazões somente do autor às fls. 222-227.
Custas à fl. 214 e depósito recursal à fl. 212.
Determina-se, à fl. 236, a baixa dos autos à origem para intimação da União sobre o teor da sentença e dos recursos das partes.
Principio da literalidade
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. LEGITIMIDADE