Estudo
Plano Diretor Sustentável Participativo do Município de Barra dos Coqueiros – SE
Texto Original
Alteração
Proposta
Título II, Seção II, Capítulo VI, Planejamento de um sistema
Art. 38° I promoção de bens viário eficiente ao turista. naturais e culturais como atrativos turísticos, através de: Melhoria da infraestrutura de atendimento e serviços aos turistas na orla marítima e do rio, com a instalação de equipamentos e mobiliário urbano; Melhoria da infraestrutura de atendimento e serviços aos turistas na orla marítima e do rio, com a instalação de equipamentos, mobiliário urbano e planejamento de um sistema viário eficiente ao turista.
Título II, Seção II, Capítulo VI, Manutenção
Art. 38° III estímulo ao desenvolvimento das atividades esportivas, através de: recuperação e construção de centros esportivos, praças e áreas de lazer em número compatível com a necessidade de cada região
Recuperação, construção e manutenção de centros esportivos, praças e áreas de lazer em número compatível com a necessidade de cada região Título V, Capítulo I, Seção I Taxa de permeabilidade
Art. 91° V Os parâmetros de mínima de 30% ocupação do solo na ZAP são taxa de permeabilidade mínima de 20%
A zona de adensamento preferencial “ZAP” com taxa de permeabilidade mínima de 30%
Título V, Capítulo I, Seção II
Art. 92° II Os povoados préexistentes a promulgação desta lei, que se encontrarem fora desta delimitação, a saber: Jatobá, Touro, Olhos d’água, Canal de São
Sebastião e Capuã, poderão ser considerados como ZAB 2
Os povoados pré-existentes a promulgação desta lei, que se encontrarem fora desta delimitação, a saber:
Capuã e Olhos d’água farão parte do ZAR – zona de adensamento restrito por ainda existir uma ocupação dispersa. Touro, Canal de São
Sebastião e Jatobá farão parte do ZR – zona rural por existir uma ocupação rarefeita e intensas atividades agrícolas.