Estudo Dirigido De DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Prof. Theobaldo Spengler Neto
Responda:
1 - Qual é a diferença entre fatos processuais e atos processuais?
Ato processual é todo aquele que decorre da vontade das pessoas envolvidas no processo. Já o fato processual é o acontecimento não dependente da vontade das pessoas, mas que igualmente acarreta alguma modificação na situação jurídica processual.
2 - Conceitue ato processual.
Atos processuais são os atos do processo, que têm por efeito a constituição, conservação, desenvolvimento, modificação ou cessação da relação processual. Diferenciam-se dos demais atos jurídicos pelo fato de pertencerem ao processo e produzirem efeito jurídico direto e imediato sobre a relação processual, seja na sua constituição, desenvolvimento ou extinção. Os atos processuais são espécies de atos jurídicos.
3 - Quais são os critérios de classificação do ato processual?
Classificação dos Atos Processuais:
a) atos das partes;
b) atos judiciais (atos do juiz);
c) atos da justiça (auxiliares);
d) atos simples e complexos;
4 – Quais são os princípios dos atos processuais?
Princípios: Na prática de atos processuais devem ser respeitados os seguintes princípios: - Princípio da Tipicidade: O princípio da tipicidade preceitua que os atos processuais devem corresponder a um modelo previamente consignado na lei, que lhe dá, senão todos, pelo menos os requisitos básicos. Assim, ao se falar em petição inicial, apelação, sentença, depoimento pessoal etc., já se antevê o tipo de ato de que se trata, devendo, cada um deles, ao ser praticado, assumir a configuração legal. Pode-se dizer, portanto, que o esquema do desenvolvimento do processo já está todo definido, cabendo aos seus sujeitos a atuação de acordo com ele e suas alternativas. Diferente é a situação, em face dos atos da vida civil, perante o direito material. Há atos ou negócios jurídicos típicos, mas a atuação dos sujeitos não se limita a eles, nem se encontram eles dentro de um esquema