Estudo de caso: engenheiro que trabalhava na condição de autônomo consegue vínculo de emprego
LAUREATE INTERNATIONAL UNIVERSITIES
PÓS-GRADUAÇÃO
MBA EM GESTÃO DE PESSOAS
Estudo de caso: Engenheiro que trabalhava na condição de autônomo consegue vínculo de emprego
Natal/RN
Agosto 2012
IDENTIFICAÇÃO
Instituição: Universidade Potiguar Curso: MBA em Gestão de Pessoas Direção do Curso: Professor Joab Maciel S. Rodrigues Docentes Envolvidos: Professor Marcelo Maurício Discentes Envolvidos: Erika Louise Dias Melo
Natal/RN
Agosto 2012
Ao analisar o estudo de caso em questão nos deparamos com a seguinte situação: um engenheiro que trabalhava na condição de autônomo entra com recurso pedindo reconhecimento de vínculo de emprego em duas empresas paulistas de exportação (ADM Exportadora e Importadora S.A e ADM Armazéns Gerais Ltda) onde este trabalhava, alegando ter os requisitos legais para isto, visto que se pode constatar que de acordo com os artigos 2 e 3 da CLT é considerado empregador a empresa que assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço, e empregado toda pessoa que presta serviços ao empregador e recebe salário pelo trabalho realizado, e de acordo com estes artigos existiam sim elementos caracterizadores de um vínculo de emprego, ficando indiscutível a formalização das leis trabalhistas, mesmo sendo constatado que o engenheiro também prestava serviço para outra companhia.
De acordo com o direito do trabalho o trabalhador fica resguardado por alguns princípios entre eles o Principio da Irrenunciabilidade onde não há como renunciar os direitos trabalhistas, o Princípio da Primazia da Realidade que diz respeito que a verdade dos fatos prevalecerá sobre o que conta em documentos, o Princípio do In Dúbio Pro Operário surgindo dúvida razoável, ou aparentemente insanável, aplica-se interpretação mais favorável ao trabalhador. O Princípio da Norma mais Favorável onde diz respeito se houver conflito entre duas ou mais normas, deve-se