Cláusulas especiais do contrato de trabalho
O contrato individual de trabalho pode ser definido como o negócio jurídico em virtude do qual um trabalhador obriga-se, a prestar pessoalmente serviços não eventuais a uma pessoa física ou mesmo jurídica, subordinado ao seu poder de comando, bem como, dele recebendo os salários ajustados, conforme disposto nos artigos 2º e 3º do diploma celetista.
Nesse sentido a formação do contrato de trabalho pode efetuar-se por meio de manifestação expressa, isto é, a exteriorização mediante declarações inequívocas e transparentes da intenção empregatícia dos sujeitos contratuais. Poderá efetuar-se de modo tácito, vale dizer, de maneira não transparente, entretanto, se formaliza pela prática material de atos indicadores da existência de uma vontade comum direcionada à realização de um vínculo trabalhista entre elas.
O presente trabalho visa dar o enfoque nas principais cláusulas especiais nos contratos de trabalho, como cláusulas star del credere, clawback, de não concorrência, de não divulgação, relativas à propriedade intelectual e industrial, indenizatória e compensatória desportivas, condições recíprocas, não solicitação, cláusula de permanência no emprego (de fidelidade ou de duração mínima) e teletrabalho.
Após a breve explanação do contrato de trabalho propriamente dito, trazemos as principais cláusulas especiais no contrato trabalhista, seus objetivos e suas peculiaridades, destacando a cláusula de não concorrência, onde abordaremos a tutela dos segredos da empresa, a constitucionalidade frente ao princípio da liberdade de trabalho, bem como seus requisitos e efeitos.
De outro lado, o trabalho discorre sobre o instituto do teletrabalho, esmiuçando, sua origem, conceito, modalidades, trabalho em atividade externa, trabalho a domicílio versus teletrabalho, legislação, jurisprudência, competência entre outros.
Ademais, inúmeras controvérsias permeiam o estudo das referidas cláusulas especiais, dessa forma, a presente dissertação traz