Estudando
1 – Quais são os objetos de um crime ?
Jurídico (bem juridicamente tutelado ou protegido) e material (coisa ou pessoa sobre a qual recai a ação do agente).
2 – Quais os sujeitos de um crime ?
Ativo (autor ou autores do fato, ação ou omissão tipificado como conduta ilícita) e passivo (sofre as conseqüências do fato; vitima, ofendido).
3 – Quais os elementos do tipo do crime ?
Objetivo [descritivo/descreve a conduta], que expressa a conduta de ação ou omissão), subjetivo (revela se a conduta está revestida de dolo, culpa ou preterdolo[conduta produz resultado mais grave que o pretendido pelo sujeito]) e normativo (juízo de valor[fim de agir extraído da conduta]).
4 – Como é classificada a consumação de um crime ?
É classificada através do momento consumativo, pelo verbo[lei] como instantâneo, permanente ou instantâneo com efeitos permanentes.
5 – Como é classificada a tentativa de um crime ?
É classificada em não admissível (culposos, preterdolosos, habituais[repetição da conduta], crimes de mera conduta[a lei descreve apenas a conduta, e não o resultado], e crimes unissubsistentes[realização de apenas uma conduta/ato concretiza o delito]) e admissível (todos os outros crimes).
6 – O que é a ação penal ?
É um direito subjetivo (o titular pode exigir do Estado-Juiz a prestação jurisdicional), instrumental (processual/que trata do processo), autônomo e abstrato (independe do resultado final do processo) que qualquer pessoa tem de obter uma resposta do Poder Judiciário, seja ela qual for, destinada a aplicação do direito penal objetivo[da lei].
7 – Como são classificadas as condições da ação ?
Gerais (possibilidade jurídica do pedido; interesse de agir; legitimidade[capacidade específica]), de procedibilidade (condições necessárias para o início do processo; pressupostos processuais) e objetivas de punibilidade (para que o fato seja punido pela lei a condição[ato ilícito] tem quem acontecer).
8 – Como são classificadas as ações penais ?
De