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ESTUDANDO: ESCRITA FISCAL
Aspectos Básicos do ISS
ASPECTOS BÁSICOS DO ISS
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS/QN), de competência municipal, está previsto no art. 156, III, da Constituição Federal de 1988 e incide sobre a prestação de serviços relacionados em Lista anexa à Lei
Complementar nº 116/03.
No Município de São Paulo, o ISS está regulamentado pelo Decreto no 44.540/04, que absorve as disposições da
Lei Complementar nº 116/03 e da Lei Municipal nº 13.701/03.
LOCAL DOS SERVIÇOS
O serviço considerase prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do art. 3 da
Lei Complementar 116/2003.
Responsabilidade Tributária
Para efeitos de tributação do ISS, será considerado responsável tributário aquele a quem for atribuída a obrigação de pagar o imposto incidente na prestação de serviço, substituindo o prestador nessa obrigação. No município de são Paulo, os responsáveis tributários foram eleitos em três categorias:
1 – Pelo tipo de serviços tomado ou intermediário
2 – Pelo tipo de tomador dos serviços
3 – Pela origem dos serviços, ou seja, se for de outro município ou exterior o responsável tributário é quem contrata o serviço através de retenção na nota fiscal.
A retenção do ISS é feita pela pessoa contratante ou tomadora de serviços que deverá descontar do valor a ser pago ao prestador o montante equivalente ao imposto e, posteriormente, recolhêlo aos cofres do município por meio de documento de arrecadação (DAMSP)
Dessa forma, o imposto devido será retido e recolhido pelo responsável, pessoa física ou jurídica.
Contribuinte: É o prestador de serviços, ou seja, aquele que presta serviços. Podemos considerar prestador de serviços o profissional autônomo ( pessoa física ) ou a