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DIREITO COMERCIAL
NOÇÃO. Sistema jurídico normativo que disciplina de modo especial os actos decomércio e os comerciantes.
FONTES DO DIREITO COMERCIAL
*Externas :Convenções internacionais art. 13º CRA.
*Internas: Leis Comerciais, Jurisprudência, Doutrina, Usos e Costumes art. 1º à 4º CC

ACTOS COMERCIAIS
NOÇÃO - art. 2º C. Com. São aqueles que se acham especialmente regulados pelo códigocomercial, e todos os contratos e obrigações dos comerciantes quenão forem de natureza exclusivamente civil, se o contrário dopróprio acto não resultar.
CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO ACTO COMERCIAL
(linhagem objectiva):
*finalidade especulativa;
*interposição nas trocas ou na circulação das riquezas;
*existência de uma empresa.

CATEGORIAS DE ACTOS COMERCIAIS ( Alfredo Rocco dto italiano)
Actos constitutivos (ou pela sua natureza intrínsecas)
1.actos de interposição na troca de mercadorias, dostítulos e dos prédios urbanos e rústicos (compra pararevenda e ulterior revenda);
2. actos de interposição na troca do dinheiro contradinheiro a crédito (operações bancárias);
3. actos de interposição na troca de trabalho (empresas);
4. actos de interposição na troca de riscos (seguros). Actos por conexão ou acessórios
1. actos directamente declarados comerciais pela lei, em virtude da sua conexão normal com negócioscomerciais.
2. actos cuja conexão com uma actividade comercial sepresume (todos os actos praticados pelos comerciantes)
3. actos cuja conexão como negócio comercial carece deser demonstrada.

ACTOS DE COMERCIO factos jurídicos voluntários especialmente regulados em leicomercial e os que, realizados por comerciantes, respeitem ascondições previstas no final do nº 2º do C.Com..
ACTOS COMERCIAIS OBJECTIVOS E SUBJECTIVOS
ACTOS OBJECTIVOS: todos aqueles regulados no CódigoComercial. Das Sociedades (Lei nº 1/04, de 13 de Fevereiro); daconta em participação (Lei nº 19/03, de 12 de Agosto); do mandato(art. 231º C.com.); da comissão (art. 266º C.Com.); da

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