infração
DOS FATOS
Informa o Condutor que foi notificado por ter cometido uma suposta infração de trânsito no dia 17/07/2013 na QI 06, bloco A, próximo aoGuará I na Estrada Parque Taguatinga – EPTG, ao ser abordado pela fiscalização dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran. Consta na referida notificação e no autode infração que o condutor cometeu a infração disposta no artigo 165 doCódigo de Trânsito Brasileiro, que afirma que o motorista fora autuado por dirigir sob influência de álcool de acordo com aresolução 432 - DENATRAN.
Afirma o condutor que ao ser abordado por uma equipe do Detran-DF, a qual fazia a fiscalização de rotina, na qual foi requerido que o condutor realizasse o teste do etilômetro –conhecido como “bafômetro”, sendo que o condutor/motorista negou-se a realizar o teste.
Informa que ao ser indagado sobre a recusa, o agente de trânsito requereu a apresentação dos documentos docondutor e do veículo. No momento apresentou a documentação requerida, bem como colaborou com a fiscalização e que em nenhum momento apresentou qualquer resistência ao que lhe era solicitado, com exceçãodo referido teste.
Desta forma, não satisfeito, apresenta defesa prévia contra o referido Auto de infração que visa apurar a suposta infração cometida bem como a cobrança de multa pecuniáriat
1º: Em xx/xx/12, o denominado Infrator, foi abordado em barreira de fiscalização conjunta EPTC, Brigada Militar e DETRAN-RS, o qual atendeu prontamente;
2º: Solicitados osdocumentos, do veículo e do condutor, pelo agente da Brigada Militar, também atendeu de imediato, sem deixar dúvidas que queria contribuir com a abordagem;
3º: Verificada a situação cadastral do veículo e docondutor, segundo o próprio Agente, somente