estrutura
ATIVIDADES E ORIENTAÇÕES PARA OS DOSSIÊS
Curso de Pedagogia
MÓDULO
ESTRUTURA E LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO-100h
UNIDADE 1
NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE LEGISLAÇÃO
Questões obrigatórias para o dossiê
1) O que significa legislação e qual sua importância para a educação?
R: A legislação como as leis que regulam as relações sociais do país ou determinada área. A importância para a educação é que ela representa o estabelecimento de uma igualdade entre as pessoas na definição ou garantia dos direitos. Com as leis, todos passaram a ter sua conduta limitada, mas por outro lado, têm maior possibilidade de proteção de seus direitos.
2) Cite três exemplos de atos normativos e descreva cada um deles.
R: Medida Provisória: No direito constitucional brasileiro, a medida provisória (MP) é adotada pelo presidente da República, mediante ato unipessoal, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e momento posterior. A medida provisória, embora tenha força de lei, não é verdadeiramente uma lei no sentido técnico estrito deste termo, visto que não existiu processo legislativo prévio a sua formação.
Decreto: Ato de poder Executivo (presidente da República, governador, prefeito) que pode conter normas gerais dirigidas para todos que se encontram na mesma situação ou dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas. O decreto também pode estabelecer as condições e a maneira de como a lei deve ser cumprida ou fixar medida administrativa.
Resolução: Ato administrativo que contém esclarecimentos, solução, deliberação ou determinação sobre dado assunto ou regulamenta certa matéria.
3) Descreva como é o processo de elaboração de uma Lei.
R: Um projeto de lei pode ser elaborado pelo poder executivo qualquer de suas esferas: federal, estadual ou municipal, e é encaminhado ao respectivo órgão legislativo para aprovação: Congresso Nacional, Assembleia Legislativa (dos Estados) ou