Estrutura do sistema de ensino no brasil
INTRODUÇÃO
O processo constitucional sofre mudanças na educação desde a constituição de 1988; tais mudanças ocorrem devido às desordens econômicas, sociais, políticas e culturais, resultando num intenso conflito entre organizações governamentais e não governamentais, gerando bruscas alterações de costumes e condutas, havendo assim, a necessidade de criação e alterações de leis, as quais buscam se adaptar a realidade, influenciando no exercício da cidadania.
Devido à necessidade e exigência da sociedade, ao que se refere à educação, criou-se normas educacionais que abrangessem a dinâmica e a ciência pedagógica, a qual não se adequa a realidade brasileira.
Assim, foi estabelecida a lei para a educação “Lei de Diretrizes e bases da educação Brasileira” (LDB), abrindo um amplo leque para a prática docente, na tentativa de unificar normas e delegar autonomia aos administradores escolares, docentes e alunos, atingindo não só os educandos, mas a sociedade.
Essa lei federal foi referida pela carta magna, LDB, regulamentada cujo nº9394 de dezembro de 1996, entrando em vigor em 1997, com uma visão altamente flexível.
A LDB é composta de nove títulos, cinco capítulos e cinco seções com seus noventa e dois artigos, refletindo as condições “reais” do ensino brasileiro. Jamais pode ser descumprida, alegando o seu desconhecimento; seus estatutos e regimentos devem ser adaptados nas instituições de ensino.
DESENVOLVIMENTO
O sistema federal de ensino compreende as instituições de ensino mantidas pela
União, as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação. O MEC é o órgão líder e executor do sistema federal de educação. E sua administração direta, o ministério possui seu órgão colegiado, o Conselho Nacional de Educação (CNE), que normaliza o sistema. A LDB/1996 é a lei geral da educação e, com os respectivos decretos, portarias, resoluções, com os pareceres