ESTEFANIA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS
CÂMPUS DE FREDERICO WESTPHALEN
CURSO DE DIREITO
RESPONSABILIDADE PARENTAL APÓS O DIVÓRCIO
ESTEFÂNIA MILANI
Frederico Westphalen, outubro de 2015
ESTEFÂNIA MILANI
RESPONSABILIDADE PARENTAL APÓS O DIVÓRCIO
Projeto de Monografia apresentado ao Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas da URI, Curso de Direito, Câmpus de Frederico Westphalen, para cumprir as exigências da Disciplina de Monografia I – A.
Orientador: Prof. Jean Mauro Menuzzi.
Frederico Westphalen, outubro 2015
1 TEMA
Guarda compartilhada
1.1 Delimitação do tema
A guarda compartilhada e a responsabilidade parental após o divórcio
2 PROBLEMA
Sempre que houver interesse dos pais e for conveniente para os filhos, deve ser incentivada a guarda compartilhada. Nela os filhos habitam em uma casa principal vivendo com um dos genitores, sendo facultadas as visitas a qualquer tempo.
Cabe a ambos os pais a responsabilidade conjunta na guarda compartilhada, sendo definida pelo art. 1.583, § 1ª, do Código Civil como: "a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não viviam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".
Diante do exposto, questiona-se sobre: a responsabilidade parental após ruptura da vida conjugal, analisando o exercício dos deveres e dos direitos na previsão legal de guarda compartilhada.
2.1 Hipótese
Após o rompimento conjugal, nem sempre haverá uma exata harmonização. Para os filhos, é uma opção traumática e pode influir de maneira negativa na vida futura. A guarda compartilhada pode ser adotada e está relacionada ao melhor interesse da criança, é prevista no art. 227 da Constituição Federal, que ressalta: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta