Este trabalho vem descrever e analisar o término do estágio extra curricular com o obrigatório, no Complexo Penitenciária do Vale do Itajaí Canhanduba.
2557 palavras
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MEMORIAL DESCRITIVO E ANALÍTICO DE ESTÁGIO III RELATÓRIO FINALComplexo Penitenciário do Vale do Itajaí
Direitos Humanos e Cidadania
Sônia Marisa Kresuch de Almeida
Prof. Orientadora Fabiana Demétrio
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Curso Serviço Social SES0017 – Estágio III
21/09/2013
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho vem descrever e analisar o término do estágio extra curricular com o obrigatório, no Complexo Penitenciária do Vale do Itajaí Canhanduba.
No primeiro instante ressaltaremos as características institucionais do campo do estágio CPVI, seus objetivos centrais á preservação, o resgate do vinculo familiar do reeducando.
Falaremos do período do estágio, atividades realizadas, bem como análise de aplicação e sobre o resultado do projeto de intervenção.
Finalizamos, descrevendo analiticamente o processo de supervisão pedagógico e de campo.
2 IDENTIFICAÇÃO DO CAMPO DE ESTÁGIO
Nome da Instituição/campo de estágio: Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí Canhanduba O endereço da respectiva instituição: Estrada geral, Bairro Canhanduba, no Município de Itajaí/ SC.
Supervisor de Campo: Larissa Carvalho Souza
Estagiário: Sônia Marisa Kresuch de Almeida
Período de Estágio: colocar o período que aconteceu o estágio Inicio no dia 03 de dezembro de 2012 até 31 de julho de 2013,diariamente das 8 ás 14 horas, num período de 30 horas semanais.
Carga Horária realizada: colocar a carga horária geral do estágio (estágio I e II)
Pelo fato de ter feito o estágio extra curricular com o obrigatório, a soma é de 1000 horas.
3 APRESENTAÇÃO DO CAMPO DE ESTÁGIO
O Serviço Social no Sistema Penitenciário desenvolve suas atividades da prestação social, tendo entre os objetivos, a preservação, o resgate do vínculo familiar do detento, contribuindo no processo de reintegração e reinserção sócio familiar, ajudando-o a desenvolver o próprio senso de responsabilidade.
Conforme a Lei de Execuções Penais artigo 22 e