Estatutro do idoso maus tratos

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ESTATUTO DO IDOSO - MAUS TRATOS

O Estatuto do Idoso estabelece por lei os direitos dos idosos, fazendo-os plenamente reconhecidos na sociedade contemporânea. Trata-se da lei N° 10741 de 1° de Outubro de 2003, onde são abordados os pontos em que os direitos dos idosos devem ser garantidos, tal qual prioridade no atendimento de saúde, transporte coletivo grátis e garantias contra violência e abandono, com penalidade de prisão para quem pratica tais atos.

As áreas específicas da legislação em que se estabelecem os direitos dos cidadãos da terceira idade, com idade igual ou maior que 60 anos, são as do direito à vida, do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, dos alimentos, do direito à saúde, da educação, cultura, esporte e lazer, da profissionalização e do trabalho, da previdência social, da assistência social, da habitação, do transporte, das medidas específicas de proteção, da política de atendimento ao idoso e do acesso à justiça.

De acordo com o artigo IV do estatuto do idoso “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”.

MAUS TRATOS é Crime que consiste em prejudicar a saúde física ou mental de pessoa que se tem sob autoridade, guarda ou vigilância; são atos ou omissões que causem dano, prejuízo, aflição, ou ameaça à saúde e bem-estar da pessoa.
Sabe-se que nos próximos anos a população brasileira será uma população idosa. Em conseqüência desse envelhecimento populacional, o idoso tornar-se alvo da violência.
O mau trato pode ocorrer uma única vez ou se tornar repetitivo, pode variar de uma reação brusca, impensada, até uma ação planejada e contínua e causar sofrimento físico ou psicológico à pessoa cuidada, podendo ser praticados pelo cuidador, por familiares, amigos, vizinhos, como por um profissional de saúde,que na grande maioria das vezes estão relacionados a diversas causas, tais

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