Estatuto GCM Boituva

400 palavras 2 páginas
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 050/2011, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 1.789, de 20 de julho de 2007, Estatuto da Guarda Civil Municipal, que especifica”.

Assunta Maria Labronici Gomes, Prefeita do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :

Art. 1º Os incisos IV e V do artigo 46, da Lei Complementar Nº 1.789/2007, de 20/07/2007, passam a vigorar com a seguinte redação: Art.46 - .............. ............IV – Comprovação de exame de Avaliação Psicológica de porte de arma de fogo funcional realizado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, sendo considerado apto.
............V – Comprovação de exame de saúde realizado por médico, sendo considerado apto.

Art. 2º Fica revogado o inciso VII, do Art. 46, da Lei Complementar nº 1.789/2007 de 20/07/2007.

Art. 3º O inciso VI, do artigo 49, da Lei Complementar nº 1.789/2007, de 20/07/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 49.......................

…........VI – Comprovação de exame de saúde realizado por médico, sendo considerado APTO.

Art. 4º Fica revogado o inciso VIII, do Art. 49, da Lei Complementar nº 1.789/2007 de 20/07/2007.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Boituva, em 21 de outubro de 2011.

Assunta Maria Labronici Gomes
Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei que altera o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Boituva, tem por finalidade dinamizar os procedimentos do concurso interno e promoção por tempo de serviço, dentro dos princípios de isonomia.

Prefeitura de Boituva, 21 de outubro de 2011.

Assunta Maria Labronici Gomes
Prefeita Municipal

Relacionados