ESTATUTO DA CRIAN A E DO ADOLESCENTE folder
* A Lei do Menino Bernardo visa proibir o uso de castigos físicos ou tratamento cruéis na educação de crianças e adolescentes. A lei afirma que pais que maltratarem os filhos serão encaminhados ao programa oficial de proteção à família e receberão advertências. Além da aplicação de multa ao agressor, estende-se também a médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de agressões a menores e não denunciarem às autoridades.
Para saber mais: http://www.naobataeduque.org.br/ * A Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é uma violação dos direitos que se manifesta pelo abuso, assédio, ou constrangimento do corpo e da sexualidade de menores, seja pela força ou em forma de coerção ao envolver meninas e meninos em atividades sexuais impróprias para sua idade ou seu desenvolvimento físico, psicológico e social.
Para saber mais: http://www.andi.org.br/infancia-e-juventude * O Trabalho Infanto-Juvenil não é permitido sob qualquer condição para crianças e adolescentes entre 0 e 13 anos. No entanto, a Lei da Aprendizagem prevê a partir dos 14 anos pode exercer atividades profissionais de capacitação como aprendiz regulamentado.
Para saber mais: http://www.aprendizlegal.org.br/ Equipe:
Brenda Chucre
Jéssica Ribeiro
Fernanda Fernandes
Letícia Soares
Ingredy Vieira
Luane Rodrigues
Jaqueline Ribeiro
Nilmara Azevedo
Jayne Costa
Sabrina Fernandes
Curso de Direito
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(LEI N°8.069)
25 anos
O Importante papel da Família e da Sociedade
O Estatuto da Criança e do Adolescente tem como objetivo a proteção integral à criança e ao adolescente está completando 25 anos. Ele cria mecanismos de amparo e proteção que garante instrumentos efetivos de defesa à criança e ao adolescente. O Poder Público tem um papel fundamental neste sistema, mas ele não está sozinho. Vejamos o artigo 4º do ECA:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público