Estatuto Associação Casa do Maçom de Santa Catarina
ASSOCIAÇÃO CASA DO MAÇOM DE SANTA CATARINA
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO
Art. Art. 1o A ASSOCIAÇÃO CASA DO MAÇOM DE SANTA CATARINA, também designada pela sigla “ACAMASC”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Rua Felipe Schmidt nº 510, sala 507, Edifício Comasa, cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, Cep 88010-100, e terá inicio das atividades a partir do registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2o A ACAMASC tem por finalidades:
I – Acolhimento espontâneo dos associados maçons, suas esposas e/ou viúvas na terceira idade, residentes no estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: ocorrendo falecimento do associado à sua viúva serão garantidos os direitos estabelecidos neste Artigo, Incisos I e II deste Estatuto, estendendo-se a ela a responsabilidade das prestações ou contribuições mensais estabelecidas pela ACAMASC.
II – providenciar suporte afetivo, moral e social aos maçons, suas esposas e/ou viúvas nas situações referidas no item I deste Artigo.
III - Promover a integração entre os maçons abrigados em suas dependências.
IV – Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.
V – Interagir e relacionar-se com as Potências Maçônicas do estado de Santa Catarina, visando melhor cumprir suas finalidades.
Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, a ACAMASC poderá:
I - estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico e metodológico, com a finalidade de atingir e preservar um equilíbrio dinâmico entre os meios e as finalidades no âmbito administrativo, a partir da definição das missões, estratégias, configuração organizacional, recursos humanos, processos e sistemas;
II - celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas públicas e