Estatudo da cooperativa de taxistas
7257 palavras
30 páginas
CAPÍTULO I - Da Denominação, Representação e Finalidade do SindicatoCAPÍTULO II - Dos Sócios, Da Admissão, Dos Direitos e Deveres
CAPÍTULO III - Dos Órgãos do Sindicato
SEÇÃO I - Das Assembléias Gerais
SEÇÃO II - Da Diretoria
SEÇÃO III - Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO IV – Eleições
SEÇÃO I - Eleitor
SEÇÃO II - Candidaturas e Inelegibilidades
SEÇÃO III - Convocação das Eleições
SEÇÃO IV - Composição e formação da Comissão Eleitoral
SEÇÃO V - Procedimentos para registro de chapas
SEÇÃO VI - Impugnação das candidaturas
SEÇÃO VII - Voto Secreto
SEÇÃO VIII - Composição das Mesas Coletoras
SEÇÃO IX - Coleta de Votos
SEÇÃO X - Mesa Apuradora de Votos
SEÇÃO XI - Quorum e Vacância da Administração
SEÇÃO XII - Da Anulação e da Nulidade do Processo Eleitoral
SEÇÃO XIII - Dos Recursos
CAPÍTULO V - Da Gestão Financeira e Patrimonial
SEÇÃO I - Do Orçamento
SEÇÃO II - Do Patrimônio
CAPÍTULO VI - Das Penalidades dos Sócios e da Diretoria
CAPÍTULO VII - Da Vacância e das Substituições
CAPÍTULO VIII - Das Disposições Transitórias Finais
CAPÍTULO IX - Das Disposições Finais
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E FINALIDADES DO SINDICATO.
ART. 1º - O Sindicato dos Taxistas do Município de Macapá – SINTAXI, fundado em 15 de agosto de 1989, se constitui em uma entidade sindical profissional, de primeiro grau, que tem por finalidade a defesa e representação dos direitos e interesses coletivos ou individuais, em questões judiciais ou administrativas, dos trabalhadores motoristas de táxi de Macapá da base territorial do município de Macapá, Estado do Amapá, sendo uma associação de natureza privada, autônoma, desvinculada do Estado, com prazo de duração por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, abrangendo a seus representados independentes das suas convicções políticas, partidárias e religiosas, sem discriminação racial ou de gênero.
Parágrafo Único – O sindicato tem sede e foro na Cidade de Macapá, Estado