Estatistica
Para viver em sociedade, a ação de um ser humano interfere na vida de outros, provocando, consequentemente, a reação dos seus semelhantes. Para que essa interferência de condutas tivesse um sentido construtivo, foi necessária a criação de regras capazes de preservar a paz no convívio social. Assim nasceu o Direito, ou seja, da necessidade de se estabelecer um conjunto de regras que dessem uma certa ordem à vida em sociedade. Afinal, nenhuma sociedade, como escreveu Miguel Reale, subsistiria sem um mínimo de ordem, direção e solidariedade. Portanto, podemos concluir que o convívio em sociedade e essencial ao ser humano, e que nenhuma sociedade funcionaria sem a adoção de regras de direito.
Direito é o conjunto de regras obrigatórias que disciplinam a convivência social humana.
Objeto do Direto: Bens.
A palavra bem apresenta significas diferentes para a filosofia, a economia e o Direito. O que nos interessa agora é conhecer o significado de bem na linguagem jurídica.
Bens são valores materiais ou imateriais que servem de objeto a uma relação jurídica.
Assim, podemos dizer que toda relação jurídica entre dois sujeitos tem por objeto um bens, sobre o qual recaem direitos e obrigações. Esse bem pode assumir valor material, como o dinheiro, um imóvel etc., ou pode ter valor imaterial a honra, a intimidade, a liberdade de consciência etc. Podemos falar então que o sujeito do Direito (as pessoas) e o objeto do direito (os bens) Vamos examinar agora o elemento que estabelece a ligação entre as pessoas, tendo como objeto os bens. Esse elemento recebe o nome de relação de direito ou relação jurídica.
Com base no estudo jurídico, podemos elaborar a seguinte definição.
Relação jurídica é o vinculo entre pessoas, por meio do qual o sujeito ativo pode pretender um bem a que o sujeito passivo está obrigado.
Exemplo em que figuram esses elementos fundamentais: sujeito, objeto e relação jurídica. Consideremos o direito de