ESTAGIO
PAULA FERNANDA
PEDAGOGIA
6. PROGRAMAS E PROJETOS
6.1 PDAF
PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira
Programa de Descentralização Administrativa e Financeira destinado as Instituições Educacionais e Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal visa dar autonomia gerencial para a realização do projeto pedagógico, administrativo e financeiro das Instituições Educacionais e das Diretorias Regionais de Ensino, por meio do recebimento de recursos financeiros do Governo do Distrito Federal.
Objetivo:
O PDAF tem como objetivo contribuir na realização do projeto pedagógico, administrativo e financeiro das Instituições Educacionais e das Diretorias Regionais de Ensino.
Forma de adesão ao programa:
Através de credenciamento formalizado junto às Diretorias Regionais de Ensino, por entidades de pessoa jurídica de direito privado, de fins não-econômicos, legalmente constituídas, e que tenham por fina¬lidade apoiar as IE’s e as DRE’s no cumprimento das suas respectivas competências e atribuições. Estas entidades são denominadas de Unidades Executoras (UEx), sejam: Associações de Pais e Mestres – APM, Associações de Pais, Alunos e Mestres – APAM, Caixas Escolares e demais entidades similares.
Demais foros representativos:
As IE’s possuem como foro representativo e deliberativo de sua comunidade escolar o Conselho Escolar, na forma da legislação aplicável, e na DRE a Comissão Escolar – Com-E.
Operacionalização, consignação e classificação:
O PDAF será operacionalizado através da alocação e a transferência de recursos financeiros consignados no Orçamento do Governo do Distrito Federal, na parte relativa à SEEDF, proveniente da Receita Ordinária do Tesouro do DF – ROT.
Os recursos do PDAF são classificados nas seguintes categorias de despesa:
I – despesas de Capital;
II – outras despesas Correntes.
Forma de repasse e base de cálculo:
Cumpridas todas as formalidades para