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Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
NR-06 – EPI
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
NR-06 – EPI
Luva de Procedimento x Creme de Proteção:
Os cremes de proteção podem dar segurança contra vários agentes químicos agressivos;
Em conjunto com luvas os cremes de proteção trazem proteção dupla ou complementares;
A luva de procedimento sensiplus trás proteção contra agentes de menor agressão do tipo detergentes, sabões, etc...;
A luva de procedimento sensiplus não tem nenhuma proteção contra agentes mecânicos;
Serão distribuídos em vários pontos da fábrica estações de creme de proteção; O ideal é utilizar o creme de proteção para os agentes químicos em conjunto com luvas indicadas p/ os demais riscos. Ex. Tornos o correto é utilizar o creme e luvas de PVC, assim há proteção dupla contra o óleo e proteção mecânica contra cantos vivos, rebarbas, etc. Em