Estagio
ADMINISTRAÇÃO
Este manual é uma orientação aos alunos do Curso de Bacharelado em Administração da
Universidade Federal de Pelotas.
Além das orientações aqui contidas, deve-se seguir a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, a qual dispõe sobre estágios de estudantes.
1 Estágio
1.1 Denominação
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino de educação superior (Lei 11.788 de 25/09/2008).
1.2 Objetivos
São objetivos do estágio:
• Proporcionar aos estudantes um aprendizado com a realidade, propiciando a complementação do ensino e da aprendizagem;
• Proporcionar uma visão abrangente e crítica da profissão para a qual está se preparando;
• Contribuir na preparação do estudante para o início de suas atividades profissionais;
• Possibilitar uma interação entre o meio acadêmico e a sociedade;
• Aplicar os conhecimentos acadêmicos na vivência prática.
1.3 Tipos de Estágio
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória; portanto, não poderá ser contabilizado como horas de Atividade Complementar. Será realizado em qualquer fase do curso, nas áreas que contemplam o Curso de Administração.ESTÁGIO OBRIGATÓRIO – Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma de
Bacharel em Administração. O Estágio Obrigatório será orientado por um professor responsável, e será dividido em duas disciplinas: Estágio Supervisionado em Administração I, com carga horária de 68 horas e o Estágio Supervisionado em Administração II, com carga horária de 272 horas, totalizando 340 horas de estágio obrigatório. O aluno deverá matricular-se nas referidas disciplinas, cumpridos os