Estagio
IMPEDIMENTO
Mais grave
1) tiver funcionado (na demanda seus parente) seu cônjuge ou parente,consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
2) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha.
3) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
4) ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Observação: NOS JUIZOS COLETIVOS: não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
SUSPEIÇÃO
Menos grave
1) se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.
2) se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiverrespondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
3) se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
4) se tiver aconselhado qualquer das partes.
5) se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
6) se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Observação: A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.