estagio
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sergio solimando
1ª LEI TONAL
TONALIDADE E FUNÇÕES PRINCIPAIS
(Definição)
Existem na música, variações que expressam sensações de movimento (instabilidade) e repouso (estabilidade). Definimos tais sensações através de acordes cujo valor expressivo depende da distância intervalar que separa a sua fundamental da fundamental do acorde anterior e da fundamental do acorde posterior. Damos- lhe o nome de funções, pois, os utilizamos para transmitir a idéia de repouso ou movimento.
ACORDE DE FUNÇÃO TÔNICA ( I )
É o acorde que define a tonalidade, de sentido conclusivo, ou seja, a sua função é a de transmitir a idéia de repouso (estabilidade). A relação dos demais acordes com o acorde de função tônica é chamada de tonalidade. Se a tonalidade for maior, o acorde de função tônica será maior, se for menor, será menor. Ex. na tonalidade de Lá maior o acorde básico de função tônica será A ( I ), já, na tonalidade de Lá menor, o acorde básico de função tônica será Am ( Im ).
ACORDE DE FUNÇÃO DOMINANTE ( V )
É o segundo acorde em grau de importância. De sentido instável. A sua fundamental encontra-se quinta justa acima da fundamental do acorde de função tônica. Como a própria palavra o diz, é um acorde Dominante (vide tabela prática 4 para montagem de acordes) tanto na tonalidade maior como na menor. Concluímos que, a dominante de A ( I ) e
Am ( Im ) é E ( V ).
ACORDE DE FUNÇÃO SUBDOMINANTE ( IV )
É o terceiro acorde em grau de importância. É também um acorde de sentido instável, porém, com menor intensidade do que o acorde de função Dominante. A sua fundamental encontra-se proporcionalmente oposta à fundamental do acorde Dominante, isto é, quinta justa abaixo da fundamental do acorde de função Tônica. Se a tonalidade for maior, o acorde de função Subdominante será maior, se for menor, poderá ser maior ou menor.
Concluímos que, a Subdominante de A ( I ) é D ( IV ) e de Am ( Im ) pode ser D ( IV ) ou
Dm ( IVm ).