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Apontamentos de Direito Penal
Coletâneas de Textos autores recomendados
Andre Estefam, Fernando Capez, Rogério Greco, Cleber Masson, Guilherme Nucci, Victor
Gonçalves
IMPORTANTE:
Este material é opcional e disponibilizado como guia para o estudante.
A leitura deste material não exime o aluno de assistir e anotar o conteúdo transmitido e acrescentado em sala de aula, assim, como da leitura das leis especiais citadas e jurisprudências. Não há atualizações automáticas, as quais serão informadas em sala de aula.
É exclusivamente responsabilidade do aluno atentar-se a eventuais atualizações ocorridas durante o decorrer do semestre.
Dos Crimes Contra o Patrimônio
O Título II do Código Penal possui oito capítulos, sendo que os sete primeiros tratam dos crimes em espécie, e o último, denominado "Disposições Gerais", estabelece algumas imunidades em relação aos delitos tratados nos anteriores.
FURTO
Art. 155, caput - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
1. Elementos do furto
a) Subtrair. O núcleo do tipo do furto é o verbo "subtrair", que abrange duas hipóteses.
A primeira ocorre quando o agente, sem autorização, apodera-se de bem alheio e o leva embora, retirando-o da esfera de vigilância da vítima.
Exemplo, entrando sorrateiramente no quintal de uma casa e levando a bicicleta, ou colocando a mão dentro da bolsa de uma mulher e tirando a carteira de seu interior.
A segunda ocorre quando a vítima, ou alguém em seu nome, entrega o bem ao agente, mas não o autoriza a deixar o local com o objeto (posse vigiada), porém ele consegue dali sair levando a coisa alheia.
Exemplo, quando alguém recebe um livro apenas com autorização para manuseá-lo dentro de uma biblioteca, mas o esconde em uma bolsa e deixa o local, ou quando recebe uma jóia para experimentar dentro de uma loja e sai de lá correndo.
Como os casos de posse vigiada dão