Estagio supervisionado iss
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um imposto de competência municipal, que tem como fato gerador a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço que não seja de competência dos Estados, conforme listagem presente no Anexo da Lei Complementar n° 116/2003.
Por ser um imposto de competência municipal, a forma de recolhimento e a data são estabelecidas de acordo com a legislação de cada município, podendo, o recolhimento, ser efetuado através de guia emitido por meio eletrônico (NFS-e) ou através de um documento de arrecadação municipal.
O Código Tributário Municipal Lei 5.040 20 de novembro de 1995 , é um instrumento legal que regula a responsabilidade de recolhimento do ISS pelos contribuintes perante ao Município de Goiânia .
Para aumentar a arrecadação de impostos e evitar a sonegação fiscal, A prefeitura de Goiânia cria regras próprias relativas ao recolhimento e à responsabilidade pelo mesmo, de tal forma que praticamente 100% das empresas estão sujeitas ao ISS, ora na condição de prestador, ora na condição de tomador de serviços.
O contribuinte do ISSQN è o prestador de serviços, empresa ou profissional autônomo que exercer em caráter permanente ou eventual, quaisquer das atividades estabelecidas no Art 52 Do CTM , e os que se enquadram no regime de substituição Tributaria
Através do artigo Art. 51 do CTM , estabelece a responsabilidade de recolhimento do imposto (ISS) no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador. No entanto, para alguns serviços (20 exceções) instituiu-se a obrigação de recolhimento do ISS no local da prestação.
O Contribuinte substituto é a pessoa jurídica tomadora de serviços que fica responsável pela retenção na fonte e pelo recolhimento do ISS devido ao município de Goiânia,dos prestadores não cadastrados neste município regra geral.Quanto aos