Estado
A origem do conceito de Estado vem desde a antiguidade a partir da Polis grega (cidade) e da Civitas romana (cidadania). A denominação do conceito de Estado com exata significação foi desconhecida até limiar da Idade Média. A Itália foi o primeiro país a empregar a palavra “Status”, porém era uma expressão muito vaga. A Inglaterra, no século XV, e a França e Alemanha no século XVI usaram o termo Estado como referência a ordem pública constituída, mas quem realmente introduziu a expressão foi Maquiavel (criador do Direito Público moderno) na literatura científica. Não existe uma definição concreta de Estado que geralmente aceita, depende do ponto de vista de cada doutrina e de cada autor, fazendo com que cada definição se espelhe em uma doutrina. Bluntschili reconheceu ser impossível deduzir conceito de Estado sem distinguir Estado-idéia ou Estado-instituição, considerado uma reflexão filosófica, do Estado como entidade histórica, real, empírica, que estuda o domínio dos fatos e da realidade.
Já Kelsen entende Estado por dois ângulos: como objeto de valoração, que consiste no que deveria ser e o que não deveria ser, tem caráter científico, se guia pela razão e possibilita juízo de valor, e depois como realidade social, que é como as coisas efetivamente são e se guia pela realidade.
Fatos emitidos pelos autores decorrem das construções doutrinárias. Uns consideram o Estado como organismo natural ou produto da evolução histórica, outros autores como entidade artificial. Uns o conceituam como objeto de direito (doutrinas monárquicas) outro como sujeito de direito, como pessoa jurídica (doutrinas democráticas) outros consideram a expressão mesma do direito, incluindo uma só realidade Estado e Direito (Teoria Monista).
Por mais que os autores interpretem o Estado como um conceito objetivo, sempre há um sentido de subjetividade, possibilitando grande variedade de conceitos:
Jellinek vê no Estado uma dupla personalidade (social e