ESTADO
Conceito: É um ente soberano formado por território, comunidade humana e governo soberano, dotado de capacidade de exercer direitos e contrair obrigações e não subordinado juridicamente a qualquer outro poder, externo ou interno.
Finalidade: regulamentar as relações sociais promover a segurança, a paz, o bem comum de seus cidadãos, organizar a sociedade.
Os elementos principais que compõe o Estado são:
TERRITÓRIO; NAÇÃO (POVO); GOVERNO SOBERANO.
Território é a base física onde o Estado exerce a Jurisdição.
Território Engloba;
a) solo, subsolo, ilhas.
b) domínio marítimo que engloba o mar territorial, zona contígua, zona exclusiva econômica e a plataforma continental;
c) domínio lacustre que abrange os lagos;
d) domínio aéreo que abrange toda coluna de ar sobre o seu território terrestre e o mar territorial.
A Nação constitui o chamado povo de um determinado Estado, na verdade, são os nacionais de determinado Estado. Aqueles que vivem no território, sob a sua jurisdição é um princípio de DIP, que os Estados devam distinguir entre os seus nacionais e os estrangeiros.
Observar os seguintes termos:
a) nacional - brasileiro nato ou naturalizado;
b) cidadão - nacional no gozo dos direitos políticos participante da vida do Estado;
c) estrangeiro;
O Governo, é o orgão estruturado que normatiza as relações jurídicas do Estado representa o poder político, soberano.
Soberania é o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer sua autoridade dentro do seu espaço territorial as suas decisões.
MODOS DE SURGIMENTO DO ESTADO
Modo Originário:
Estabelecimento de forma permanente de uma população sobre um território desocupado por povos primitivos;
Modo Derivado:
a)fusão: dois estados se juntam e forma um outro Estado(séculos XIX, XX)
b)separação: CISÃO PARCIAL: parte do território de um estado é anexado a outro Estado.
CISÃO TOTAL: território de um estado é absorvido por outro.
c)emancipação: uma colônia que se