Estado
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Nacionalidade – comunidade com uma identidade cultural, linguística e histórica comum.
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Elementos que compõem o estado – Povo (conjunto de pessoas ligadas por laços de nacionalidade), território (espaço geográfico que inclui o solo, o subsolo, o espaço aéreo e espaço marítimo), poder político soberano (poder capaz de impor regras de conduta social à comunidade)
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Caracteriza as funções jurídicas do estado – Função Legislativa (elaboração das leis que regulam a vida social (compete à assembleia da Republica e ao Governo)), função executiva (execução das leis (compete aos órgãos da administração pública)), função Judicial (solução de conflitos que surgem com a aplicação das leis (compete aos tribunais)).
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As esferas de intervenção do Estado – Política (o estado controla a execução das leis e gere a administração pública de forma a garantir os interesses de colectividade.), social (O estado desenvolve um conjunto de medidas de natureza social, procurando garantir o bem-estar de todos os cidadãos, em especial dos mais desfavorecidos.), económica (o estado atua como agente dinamizador e regulador da actividade económica, de modo a garantir o bom funcionamento da economia e promover o crescimento e desenvolvimento do pais.)
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Os órgãos de soberania de Portugal são - o Presidente da República, a