ESTADO UNIT RIO SLIDE
UNITÁRIO
Professor: Alan Reymberg
• Conceito de Estado para Darcy Azambuja e Paulo
Bonavides.
• Forma de Estado significa a distribuição do poder político dentro de um território e as maneiras pelas quais organizam a população, estrutura.
• Federado, Confederado e Unitário.
• Unitário: Puro, Descentralizado Administrativamente e Descentralizado Administrativamente e
Politicamente.
França
Itália
Portugal
O Estado unitário centralizado e as formas de centralização
1. Centralização Política: Comporta o país num só direito e numa só lei
2. Centralização Administrativa: Agentes do Poder aplicam a lei ou serviços 3. Centralização Territorial: O Poder Central se expande por uma larga porção do território.
4. Centralização Material:
5. Centralização Concentrada: As ordens vêm do centro das decisões políticas e circulam sobre as regiões.
6. Centralização Desconcentrada: Dão importância aos agentes do poder, mas não são autônomos.
CENTRALIZAÇÃO
DESCONCENTRADA
DESCENTRALIZAÇÃO
COMANDA EM NOME DO
ESTADO
COMANDA EM NOME DA
COLETIVIDADE SECUNDÁRIA
NÃO TEM AUTONOMIA
QUANTO A CENTRALIZAÇÃO
VANTAGENS
DESVANTAGENS
Unificação Jurídica, política e administrativa a todo o país;
Os tomadores de decisões têm menos contato com as pessoas e situações envolvidas; Fortalecimento da autoridade;
A linha de acesso é mais demorada, dificultando a comunicação;
Menos desperdício para os cofres públicos e serviços prestados mais eficazes; O agente fica sobrecarregado;
Os tomadores das decisões são mais preparados, experientes.
Tirar vantagens para interesses próprios; O Estado unitário descentralizado
• Descentralização Administrativa: Permite que as divisões do território do Estado tenham um grau de autonomia, desde que sejam fiscalizados pelo Poder Central; Não abrange o âmbito político.
• Descentralização Administrativa e Politicamente:
Autonomia dos agentes na execução de decisões adotadas do governo central
DIFERENÇAS
ESTADO UNITÁRIO
DESCENTRALIZADO
ESTADO