Estado novo
Decretos-Leis no período de 1942 a 1946 que ficou conhecida como Reforma
Capanema (fazendo referência ao então Ministro da Educação Gustavo Capanema). Foram oito decretos que regulamentavam o Ensino Primário, o Ensino Secundário e as distintas áreas do Ensino Profissionalizante (industrial, comercial, normal e agrícola2).A Reforma Capanema ratifica a ordem vigente, a ordem dominante, devido a esta Reforma manter como característica da educação brasileira o dualismo. A própria Lei Orgânica do Ensino propiciava dois “caminhos” a serem percorridos do ensino primário ao ensino profissionalizante. Para os estudantes oriundos das camadas médias e altas da sociedade o caminho era: cursar o primário, depois o secundário em seus dois ciclos (ginásio e colégio) e finalmente a profissionalização no ensino superior (tendo o Direito de cursar qualquer curso universitário). Para os filhos de famílias oriundas das camadas baixas o caminho era: conseguir uma vaga em escola pública (que não garantia matrícula para todos) e assim possivelmente cursar o primário (que contava com um quinto ano, preparatório ao Exame.
Admissão ao ginásio – os que não eram considerados aptos neste exame não podiam cursar o ginásio, depois entrar no ensino secundário profissionalizante também em dois ciclos (o primeiro de quatro anos e o segundo de três anos) para enfim, poder cursar o ensino superior em uma cadeira correspondente a habilitação no ensino secundário. As estudantes que fizessem o Ensino Normal, por exemplo, só poderiam freqüentar o Ensino Superior em um dos cursos da “Faculdade de Filosofia”.
Era de extrema importância profissionalizar a massa trabalhadora precocemente (no ensino secundário) devido a realidade sócio-econômica em que se inseria o país naquele momento. Daí surgiram o Senai (1942) e o Senac (1946), visando qualificar a mão-de-obra para a indústria e o comércio/prestação de serviços,