EST GIO SUPERVISIONADO Trabalho
O Estágio integra as dimensões teóricas e práticas do currículo e articula, de forma interdisciplinar, os conteúdos dos núcleos: de estudos básicos, de aprofundamento e diversificação de estudos e de estudos integradores por meio de procedimentos de observação, reflexão, docência supervisionada, investigação da realidade e de atividades práticas e pode ser Compreendido como o momento que o aluno dispõe para refletir e intervir no seu campo de atuação profissional, contando com a supervisão didática de outros profissionais já formados e com experiência suficiente para a discussão e orientação necessárias, se constituindo em parte imprescindível da formação do profissional
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Os Estágios Curriculares Supervisionados são regidos pelas seguintes legislações: Lei nº. 9.394/96, de 20/12/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Resolução CNE/CP nº 2, de 19/02/2002 – que institui a duração e a carga horária do curso de licenciatura, de graduação plena de formação de professores da Educação Básica em nível superior; e Lei nº 11788, de 25 de novembro de 2008, e devem proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem a ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares perfazendo um total de 300 horas dedicadas prioritariamente ao estágio supervisionado e 100 horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos alunos, por meio, da iniciação