Est acio de S Alagoa Plano de Aula 01 Direito do Consumidor
CASO CONCRETO:
Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro Ltda, Cláudio Lopes sofreu graves lesões em razão de violenta colisão do coletivo em que viajava com um caminhão. Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda, em 15 de abril de 2009, pleiteando indenização por danos material e moral. A ré, em contestação, argüiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 200, § 3°, V do Código Civil; sustenta não ser aplicável à espécie o art.27 do Código do Consumidor porque o contrato de transporte de pessoas esta expressamente disciplinada no Código Civil (art.734 e seguintes) e sendo este lei posterior ao CDC deve prevalecer, conforme previsto no art.732 do referido C. Civil.
Utilizando os dados do presente caso, indique a legislação que deve ser aplicada na solução da questão, posicionando-se quanto à ocorrência ou não da prescrição.
Resposta: Ao caso em tela deve ser aplicado o princípio lex posterior generalis non derogat priori speciali, que se baseia na superioridade do critério da especialidade sobre o do anterioridade, uma vez que ambas são leis ordinárias, ou seja, será aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, não se aplica a prescrição prevista no art. 206, § 3º, V do CC/02 ao conflito, mas sim à disciplinada no art. 27 do Código do Consumidor, uma vez que além da aplicação do princípio lex posterior generalis non derogat priori speciali, resta claro que houve uma relação de consumo entre o passageiro e a empresa, aplicando-se claramente o que estabelece o CDC quanto ao prazo de 5 anos para a prescrição da ação que tem por objeto a reparação de danos causados pelo fato do produto ou serviço
Conclui-se,