contabilidade internacional
As principais exigências para o reconhecimento de um Ativo Intangível são as necessidades de atender aos critérios de identificação, onde deve ser identificável, de forma a distingui-lo do goodwill, de controle, definido como o poder de obter o benefício econômico futuros a serem gerados pelo ativo intangível e a capacidade de restringir o acesso de terceiros a esses benefícios e da existência de benefícios econômicos futuros, onde não incluem somente as receitas futura da venda de produtos ou serviços, mas também economias de custos. Caso os gastos não atendam todos esses critérios, serão lançados como despesa quando incorridas, a menos que tenham sido adquiridos numa combinação de negócios. O item que atender a definição de ativo intangível deverá ser reconhecido se for provável que os benefícios econômicos futuros atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade e se o custo do ativo puder ser mensurado com segurança. Segundo a norma IAS 38 apenas raramente um gasto subseqüente incorrido será reconhecido como parte do valor contábil do ativo intangível. Ativos intangíveis adquiridos separadamente em geral deverão ser reconhecidos como ativos e deve ser mensurado pelo custo. Podendo originar-se de diversas formas, os quais possuem diferentes regras para seu reconhecimento e mensuração. Existem três formas de reconhecimento de um intangível, que são: aquisição em separado, aquisição em uma combinação de negócios e desenvolvimento internamente. Para os intangíveis adquiridos separados, o tratamento é similar ao de qualquer compra, todos em condição de uso ou funcionamento deverão integrar seu custo. Assim eles podem: ser adquiridos separadamente; ser adquiridos em uma combinação de negócios; ser adquiridos por meio de subvenção ou assistência governamentais; das permutas de Ativos Intangíveis; do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente ser gerados internamente. O tratamento